Imposto de Renda

imagem leao e mulher no sofa

ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL:

RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020 ANO CALENDÁRIO 2019

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019 ANO CALENDÁRIO 2018

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2018 ANO CALENDÁRIO 2017

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017 ANO CALENDÁRIO 2016

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016 ANO CALENDÁRIO 2015

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Documentos Necessários

Quais são os documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda?

  • Declarações anteriores (preferencialmente as duas últimas).
  • CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais do titular.
  • E-mail, telefones fixo e celular.
  • CPF e data de nascimento do cônjuge e dependentes.
  • Nome, CPF e data de nascimento do alimentando e de seu representante legal.
  • Carteira de Conselho de Profissões Regulamentadas (OAB, CRM, CRO, CRP, ...)
  • NIT / PIS (número de identificação do Trabalhador junto ao INSS/FGTS)
  • Dados da conta bancário (para crédito da restituição ou débito das parcelas conforme o resultado)
Saiba Mais

Cai na MALHA FINA, e agora?

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte terá de ir ao portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal . Lá, será necessário fazer um cadastro, informando o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos das declarações anteriores, e depois criar uma senha. O sistema então irá gerar um código de acesso.

Feito o login no e-CAC, clique na aba declarações e demonstrativos e, depois, em extrato do processamento da DIRPF. Lá, aparecem as declarações que o contribuinte já enviou. Na coluna “Situação”, aparece a mensagem “processada”, “em processamento” ou “com pendências”. Se aparecer a mensagem “com pendências”, significa que o contribuinte caiu na malha fina.

Para resolver o problema, o contribuinte deverá identificar o erro e enviar uma declaração retificadora, a fim de corrigir as informações. O melhor é fazer isso antes de a Receita convocar oficialmente o contribuinte, porque ele nesse caso ele estará sujeito ao pagamento de multas.

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